Ao acessar ao site Chamado a Curar Oficial, você concorda em cumprir estes termos de serviço, todas as leis e regulamentos aplicáveis e concorda que é responsável pelo cumprimento de todas as leis locais aplicáveis. Se você não concordar com algum desses termos, está proibido de usar ou acessar este site. Os materiais contidos neste site são protegidos pelas leis de direitos autorais e marcas comerciais aplicáveis.
É concedida permissão para baixar temporariamente uma cópia dos materiais no site Chamado a Curar Oficial, apenas para visualização transitória pessoal e não comercial. Esta é a concessão de uma licença, não uma transferência de título. Sob esta licença, você não pode:
Esta licença será automaticamente rescindida se você violar alguma dessas restrições.
Os materiais no site do Chamado a Curar Oficial são fornecidos "como estão". O Chamado a Curar Oficial não oferece garantias, expressas ou implícitas, e isenta todas as outras garantias, incluindo garantias implícitas de comercialização ou adequação a um fim específico.
Em nenhum caso o Chamado a Curar Oficial ou seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos decorrentes do uso ou da incapacidade de usar os materiais no site, mesmo que tenham sido notificados da possibilidade de tais danos.
Os materiais exibidos no site podem incluir erros técnicos, tipográficos ou fotográficos. O Chamado a Curar Oficial não garante que qualquer material em seu site seja preciso, completo ou atual, podendo fazer alterações a qualquer momento sem aviso prévio.
O Chamado a Curar Oficial não analisou todos os sites vinculados ao seu site e não é responsável pelo conteúdo de nenhum site vinculado. O uso de qualquer site vinculado é por conta e risco do usuário.
O Chamado a Curar Oficial pode revisar estes termos de serviço a qualquer momento, sem aviso prévio. Ao usar este site, você concorda em ficar vinculado à versão atual desses termos de serviço.
Estes termos e condições são regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras, e você se submete irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais do país.
Esta versão é efetiva a partir de 2 de março de 2026.